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Direitos da Gestante e Parturiente

No Brasil, a gestante e parturiente possuem direitos garantidos por leis e diretrizes específicas que visam proteger sua dignidade, autonomia e bem-estar durante o processo de parto e nascimento. É fundamental que os profissionais de saúde estejam cientes desses direitos e os respeitem em todas as etapas do cuidado. A seguir, abordaremos a legislação brasileira relacionada ao parto e nascimento, bem como o papel dos profissionais de saúde na garantia desses direitos.

 

Lei do Acompanhante: A Lei nº 11.108/2005 garante o direito da gestante de ter um acompanhante de sua escolha durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Essa lei reconhece a importância do apoio emocional e físico durante o processo de parto, promovendo um ambiente acolhedor e seguro para a mulher.

 

Direito à Informação: A gestante tem o direito de receber informações claras, adequadas e compreensíveis sobre o processo de parto, as opções de cuidado disponíveis, os riscos e benefícios de intervenções médicas, bem como sobre os direitos que lhe assistem. É responsabilidade dos profissionais de saúde fornecer informações baseadas em evidências científicas atualizadas, permitindo que a mulher tome decisões informadas sobre seu cuidado.

 

Consentimento Informado: A gestante tem o direito de consentir ou recusar procedimentos médicos, bem como de ser informada sobre as possíveis consequências de suas escolhas. O consentimento informado é um princípio ético fundamental e deve ser obtido de forma livre, esclarecida e respeitosa. Os profissionais de saúde devem respeitar a autonomia da mulher e garantir que suas decisões sejam acatadas.

 

Direito à Não Violência Obstétrica: A violência obstétrica, entendida como qualquer conduta abusiva, desrespeitosa, discriminatória, coercitiva ou negligente durante o parto, é proibida por lei. A mulher tem o direito de ser tratada com respeito, dignidade e cuidado humanizado. Os profissionais de saúde devem adotar práticas baseadas na empatia, compaixão e sensibilidade, evitando qualquer forma de violência ou desrespeito.

 

Direito à Privacidade: A gestante tem o direito à privacidade durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Ela deve ter um ambiente reservado, seguro e livre de interferências desnecessárias. O respeito à privacidade contribui para que a mulher se sinta mais confortável e segura durante todo o processo.

 

Direito à Amamentação: A mulher tem o direito de amamentar seu filho imediatamente após o parto e de receber apoio para a prática da amamentação. Os profissionais de saúde devem promover a amamentação exclusiva até os seis meses de vida do bebê, respeitando a decisão e as necessidades da mulher.

 

É responsabilidade dos profissionais de saúde conhecer e respeitar esses direitos, promovendo um cuidado centrado na mulher, baseado na ética e no respeito à sua individualidade. O fortalecimento desses direitos contribui para a promoção da saúde materno-infantil e para uma experiência de parto positiva e satisfatória.

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